Quando é necessário criar uma nova ficha de dados de segurança e quando basta uma atualização?
Na prática, é comum que a composição, a classificação ou o enquadramento legal dos produtos seja alterado. Sempre que isso acontece, surge a dúvida: basta atualizar a ficha de dados de segurança ou é necessário criar uma nova? Esta distinção é importante tanto para o cumprimento da legislação como para a gestão documental e a credibilidade junto dos clientes.
Quando é necessário criar uma nova ficha de dados de segurança?
É necessário criar uma nova ficha quando não se trata apenas da atualização da informação, mas sim de um novo produto.
Isto significa:
- Foi criada uma mistura com composição ou função diferente, significativamente distinta da original.
- O produto tem uma nova utilização, ou é comercializado sob uma nova marca e deve ser tratado separadamente.
- Foi adquirido noutro país e colocado no mercado de outro estado.
Nestes casos, não basta rever o documento existente – é necessário criar uma nova FDS «do zero».
O que significa “atualização” da ficha de dados de segurança?
A atualização (ou mais precisamente, revisão) é uma nova versão do mesmo documento para o mesmo produto. Ocorre quando as informações mudam, mas o produto mantém a mesma identidade – mesma composição, nome e finalidade. Não há prazo legal fixo – a atualização deve ser feita sem demora sempre que necessário ou conforme os prazos legais (por exemplo, no formato da FDS).
Deve proceder à revisão nos seguintes casos:
- Alteração da classificação do produto – nova classe de perigo, frases H, palavra-sinal ou medidas preventivas.
- Alteração da composição – concentração dos componentes ou da fórmula.
- Novas informações sobre perigos – obtidas de estudos, experiência prática ou dados disponíveis.
- Alterações legislativas – nomeadamente no Anexo II do REACH ou novos requisitos CLP.
- Alteração de parâmetros da secção 8.
- Alterações administrativas, como dados de contacto, utilização recomendada ou instruções de armazenamento e transporte.
Cada atualização deve ser registada na secção 16.
Como distinguir?
Regra prática:
- A classificação mudou, mas o produto continua o mesmo? → Atualizar a FDS.
- A mudança é tão significativa que o utilizador percebe como um novo produto? → Criar nova FDS.
Obrigação de informar e prazos
De acordo com o regulamento REACH, o fornecedor é obrigado a fornecer imediatamente a FDS atualizada aos clientes, quando:
- a classificação da substância ou mistura é alterada,
- surgem novas informações relevantes para a segurança,
- há alterações legislativas que devem refletir-se na FDS.
A legislação não define prazo específico – o importante é que a informação seja prestada sem atrasos injustificados. Recomendamos registar todas as alterações na secção 16 com data da revisão e resumo das alterações.
Resumo
Distinguir entre atualização e criação de nova FDS é essencial para garantir a conformidade. A revisão aplica-se a produtos existentes; nova FDS é necessária para novos produtos com composição ou identidade diferentes.
Documentação atualizada é a base da segurança no trabalho e da proteção ambiental. Atualizações oportunas evitam sanções e mantêm a confiança de parceiros.
Soluções como o SBLCore ajudam a monitorizar alterações, avaliar riscos e gerir versões automaticamente.
Nota: Este artigo é meramente informativo e não substitui a legislação aplicável.
Fontes recomendadas:
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