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Perguntas & Respostas
Veja as perguntas frequentes dos nossos clientes sobre o software SBLCore e as fichas de dados de segurança em geral.
Legislação e fichas de dados de segurança em geral
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Que legislação estão sujeitos os produtos químicos e as misturas?
REACH
O REACH abrange não apenas o registo, a avaliação, a autorização e a restrição de produtos químicos, mas define principalmente o formato e o conteúdo das fichas de dados de segurança. O formato das fichas de dados de segurança é especificado no anexo II do presente regulamento. As fichas de dados de segurança dos materiais constituem uma fonte essencial de informação sobre produtos químicos ou misturas e constituem uma parte essencial da cadeia de abastecimento.
REGULAMENTO (CE) N.o 1907/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos
CLP
O Regulamento CLP trata da classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos e misturas. A classificação é uma parte importante da ficha de dados de segurança. Com base nisso, os textos para todas as seções são definidos. Como parte da rotulagem, o Regulamento CLP estabelece regras para o tamanho do símbolo e de toda a etiqueta, dependendo do tamanho da embalagem. O regulamento inclui igualmente o anexo VI, que define as substâncias com classificação harmonizada.
REGULAMENTO (CE) N.o 1272/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
Biocidas
O regulamento sobre biocidas trata da colocação no mercado e da utilização de biocidas. Um biocida é um produto que serve para destruir, repelir ou incapacitar organismos nocivos. Em particular, o regulamento define a rotulagem dos biocidas, que tem as suas próprias especificidades (por exemplo, a indicação da substância ativa e da sua concentração). Cada produto biocida só pode conter substâncias ativas provenientes de fornecedores aprovados ou, se for caso disso, substâncias ativas que estejam a ser revistas e que só devem ser utilizadas para o tipo de produto biocida aprovado.
REGULAMENTO (UE) N.o 528/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
Detergentes
O Regulamento de Detergentes trata da lavagem de pratos, lavandaria e produtos de limpeza. Distingue se um detergente é vendido apenas a utilizadores profissionais ou ao público em geral, para os quais estabelece regras de rotulagem mais rigorosas. Estabelece igualmente regras relativas à biodegradabilidade dos produtos e ao seu teor em fosfatos. Com detergentes, é necessário processar as chamadas fichas de dados, que são divididas em dois tipos, para profissionais de saúde ou o público em geral.
REGULAMENTO (CE) N.o 648/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, relativo aos detergentes
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