Regulamento REACH
O que é o REACH (Regulamento (CE) 1907/2006)?
O REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006) é um regulamento da União Europeia que visa proteger a saúde humana e o ambiente dos riscos representados por substâncias químicas. Entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e aplica-se a todas as substâncias químicas – não apenas às utilizadas na indústria, mas também às presentes em produtos de uso diário, como produtos de limpeza, tintas ou adesivos. Por este motivo, o REACH tem impacto numa vasta gama de empresas em toda a União Europeia.
O Regulamento REACH aplica-se a:
Fabricante e importador de produtos químicos
distribuidores e usuários finais
Empresas fora da indústria química que utilizam substâncias ou misturas
Elementos-chave do REACH
1. Inscrição
Toda empresa que fabrica ou importa uma substância química em quantidades superiores a 1 tonelada por ano deve registrá-la na Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA). O registro inclui:
- identificação da substância,
- suas propriedades e usos,
- avaliação de riscos e medidas para controlá-los.
O primeiro passo é submeter uma consulta, seguida da preparação do chamado dossiê de registro. Ambos são preparados utilizando a ferramenta de software IUCLID e enviados através do sistema REACH-IT. O dossiê pode ser submetido individualmente ou em conjunto com outras empresas. Aplica-se o princípio de "uma substância, um registro", o que significa que todas as entidades devem submeter o registro em conjunto.
O registro aplica-se a substâncias isoladas, a substâncias contidas em misturas e, em certos casos, também a substâncias em artigos (por exemplo, em produtos). Aplicam-se isenções de registro, por exemplo, a medicamentos, alimentos ou substâncias radioativas.
2. Avaliação e autorização de substâncias
Avaliação
O objetivo da avaliação é verificar se existem informações suficientes disponíveis sobre a substância para seu uso seguro. Ela é realizada em dois níveis:
Avaliação da documentação
É realizada pela agência ECHA, que avalia a integridade dos dados, verificando sua qualidade e completude.
Avaliação de substâncias
Realizada por cada Estado-Membro individualmente, esta avaliação analisa substâncias para as quais foram identificadas preocupações específicas, como, por exemplo, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva ou persistência no ambiente.
Processo de avaliação em três fases:
1. Avaliação – coleta e análise dos dados disponíveis sobre a substância.
2. Decisão – a ECHA pode solicitar informações adicionais se estas forem insuficientes.
3. Acompanhamento – a decisão pode exigir que o requerente apresente ou obtenha dados adicionais.
Se a avaliação revelar riscos graves, a substância poderá ser restrita ou sujeita a autorização.
Dessa forma, o REACH busca reduzir gradualmente a presença das substâncias mais perigosas no mercado europeu.
Autorização
Substâncias de elevada preocupação (por exemplo, substâncias cancerígenas ou persistentes) estão sujeitas a requisitos de autorização específicos. O objetivo é controlar a sua utilização e, sempre que técnica e economicamente viável, substituí-las gradualmente por alternativas mais seguras.
Restrição
Algumas substâncias podem ser totalmente proibidas ou utilizadas apenas sob condições específicas – geralmente devido a riscos para a saúde ou para o meio ambiente.
A restrição pode aplicar-se não só à substância em si, mas também à substância contida numa mistura ou num artigo. Todas as restrições atualmente aplicáveis estão listadas no Anexo XVII do Regulamento REACH. A lista de restrições é atualizada continuamente.
O processo de restrição inclui:
- Proposta – submetida por qualquer Estado-Membro ou pela ECHA,
- Documento – contendo a identificação da substância, a descrição da restrição proposta e a sua justificação, preparado de acordo com o Anexo XV do REACH,
- Consulta pública – comentários de todas as partes interessadas,
- Avaliação pelo RAC e SEAC,
- Decisão da Comissão e atualização do Anexo XVII do REACH.
Uma vez que uma restrição é aprovada, torna-se vinculativa para todos os intervenientes na cadeia de abastecimento – desde fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores finais e retalhistas.
Obrigações das empresas
O Regulamento REACH atribui a responsabilidade pela gestão segura de produtos químicos às próprias empresas. Elas devem garantir que as substâncias que colocam no mercado ou utilizam sejam devidamente avaliadas quanto aos riscos e utilizadas de forma segura.
Na prática, podem desempenhar os seguintes papéis:
Fabricante
É uma empresa que produz uma substância química, seja para uso próprio ou para fornecimento a terceiros.
Importador
Adquire substâncias químicas ou misturas de países fora da UE/EEE e as coloca no mercado da UE.
Utilizador a jusante
Utiliza substâncias químicas ou misturas na produção, no processamento ou como parte de suas atividades comerciais.
Entidade não pertencente à UE
Não possui obrigações decorrentes diretamente do REACH. O importador que introduz substâncias ou misturas no território aduaneiro da União é responsável pelo cumprimento do regulamento.
Ficha de Dados de Segurança (FDS) de acordo com o REACH
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é uma ferramenta de comunicação fundamental na cadeia de suprimentos. De acordo com o Regulamento REACH, ela serve para comunicar informações sobre os riscos de substâncias e misturas químicas e como manuseá-las com segurança.
Toda empresa que coloca no mercado substâncias classificadas como perigosas, ou substâncias que atendam a critérios específicos (por exemplo, PBT, vPvB, substâncias sujeitas a autorização), deve fornecer uma ficha de dados de segurança com seus produtos.
O formato e o conteúdo da ficha de dados de segurança são especificados com precisão no Anexo II do Regulamento REACH. O formato do Anexo II foi atualizado pela última vez pelo Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão, que é vinculativo a partir de 1º de janeiro de 2023 e se aplica a todas as fichas de dados de segurança recém-emitidas e atualizadas.
A ficha de dados de segurança deve ser fornecida gratuitamente, no idioma do país de destino e na versão atual – a atualização é obrigatória sempre que houver alteração nas informações ou nos requisitos formais.
Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a legislação aplicável.
Recursos
- Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- ECHA – Informações gerais sobre o REACH
- ECHA – Registo de substâncias químicas
- ECHA – Avaliação
- ECHA – Restrições
- [União Europeia – A sua Europa] Portal](https://europa.eu/youreurope/business/product-requirements/chemicals/registering-chemicals-reach/index_cs.htm)
- ECHA – Fichas de segurança (SDS)
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