Requisitos para a notificação PCN
Neste capítulo, explicaremos quando é necessário notificar uma mistura através do portal no formato PCN e quais os dados necessários para esse efeito. A notificação pode ser submetida diretamente a partir do software SBLCore.
Quando surge a obrigação
A mistura deve ser notificada através do portal se:
- for perigosa para a saúde humana (frases H que começam pelo número 3 – H3xx), ou
- apresentar perigos físicos (frases H que começam pelo número 2 – H2xx).
A notificação no formato PCN deve ser submetida antes de a mistura ser colocada no mercado ou quando esta for alterada.
Pode verificar diretamente no software SBLCore se a mistura tem de ser notificada:
a) no separador Fichas de dados de segurança, através da informação Notificar na coluna Estado de notificação de PCN, ou
b) numa ficha de dados de segurança aberta, através do estado na secção Estado de notificação de PCN ou através do botão PCN na barra de ferramentas.
Se o produto não necessitar de notificação, será apresentado o estado Não aplicável e o botão PCN ficará desativado.
Que dados devem ser preenchidos
Para uma notificação bem-sucedida no formato PCN, é necessário preencher vários dados. Clique no botão PCN na barra de ferramentas e o software verificará automaticamente se todos os dados obrigatórios foram preenchidos.
Se algum dado estiver em falta ou não tiver sido preenchido corretamente, será apresentado:
Erro – tem de ser corrigido, caso contrário não será possível guardar e enviar a notificação. Por exemplo: «Indique a cor na secção 9 «Propriedades».»
Atenção – alterações recomendadas ou informações de aviso. A notificação pode ser enviada mesmo sem efetuar alterações. Por exemplo: «Recomenda-se indicar pelo menos 90 % da concentração total da mistura.»
Atenção: Em alguns Estados (por exemplo, a Hungria), é exigido que a notificação não contenha nem erros nem avisos.
É necessário preencher os seguintes dados:
-
UUID da empresa – o Legal Entity UUID é um identificador único da empresa atribuído pela ECHA. Pode encontrá-lo após iniciar sessão na sua conta no sítio Web da ECHA. O procedimento completo de registo encontra-se descrito no capítulo Registo no portal PCN. Em seguida, introduza o identificador no editor da empresa no separador Contatos.
-
Nome do produto – deve corresponder ao nome indicado na ficha de dados de segurança e no rótulo. É preenchido na secção Identificação. Se comercializar o produto sob vários nomes, introduza-os na mesma secção, na parte Embalagem, outros nomes, outros UFI.
-
Código UFI – é um identificador único da mistura que liga um produto específico à sua composição. Sem a realização da notificação, o código UFI não é válido e não pode ser indicado no rótulo. É preenchido na secção Identificação.
O código UFI pode:
- ser obtido junto do fornecedor,
- ser gerado diretamente no SBLCore,
- ou ser criado através de qualquer gerador online.
-
EuPCS (Sistema Europeu de Categorização de Produtos) – determina a finalidade de utilização do produto. É selecionado no editor da FDS, na secção Identificação. O software inclui o catálogo oficial de acordo com a utilização prevista do produto. Para a notificação, é necessário indicar pelo menos um código; opcionalmente, podem também ser adicionadas utilizações secundárias.
-
Tamanho e tipo de embalagem – na secção Identificação – Embalagem, selecione todos os tamanhos e tipos de embalagem em que o produto será colocado no mercado. O SBLCore oferece apenas as opções disponíveis no portal PCN.
-
Categoria de utilização – na secção Dados, selecione o grupo-alvo de utilizadores:
- para consumidores (varejo) – o produto é utilizado por um consumidor comum em ambiente doméstico,
- para uso profissional – o produto é utilizado por uma pessoa qualificada no âmbito da sua atividade profissional (por exemplo, um artesão ou uma empresa de limpeza),
- para uso industrial – o produto é utilizado na produção ou numa grande instalação industrial (por exemplo, uma fábrica) e nunca sai das instalações.
-
Composição da mistura – na secção Dados, deve ser indicada uma composição mínima de 70 % e máxima de 105 %. O software alertá-lo-á se uma destas condições não for cumprida.
-
Classificação e rotulagem – as frases H, P e EUH devem ser idênticas em todas as etapas (ficha de dados de segurança, rótulo e notificação).
-
Propriedades físico-químicas – na secção 9, preencha pelo menos os seguintes dados:
- estado físico,
- cor principal selecionada a partir das opções disponíveis,
- valor de pH ou motivo para a sua não indicação.
Apenas estão disponíveis as opções permitidas pelo portal PCN.
-
Informações toxicológicas – fazem parte da secção 11 e dizem respeito tanto às substâncias contidas como ao produto no seu todo. Por exemplo, dados sobre toxicidade aguda, corrosão cutânea, lesões oculares graves, entre outros.
Tipos de notificação
Existem vários tipos de notificação. Clique no botão PCN na barra de ferramentas. Em seguida, selecione o tipo de notificação. Este determina se está a criar uma nova submissão ou a alterar um registo existente. Tal depende da extensão das alterações.
a) Notificação inicial – primeira notificação da mistura em questão no sistema PCN sob a sua empresa. A notificação é efetuada para todos os Estados em que o produto será colocado no mercado.
b) Atualização da notificação – utilizada nos casos em que as alterações não afetam a composição da mistura e não é necessário gerar um novo código UFI. As condições são estabelecidas no Anexo VIII (Parte B, Secção 4) do Regulamento CLP.
Inclui, por exemplo:
- alteração do identificador da mistura (nome, etc.)
- alteração da classificação da mistura (relativa a H2xx e/ou H3xx)
- adição de novas informações toxicológicas para a mistura e/ou para os seus componentes
- alteração da composição que não exige a geração de um novo código UFI
- alteração ou adição de uma categoria EuPCS
- alteração ou adição do tamanho e do tipo de embalagem
- alteração dos dados de contacto
- outras alterações – por exemplo, alteração do pH, da cor, correção de um erro, etc.
c) Nova notificação após uma alteração significativa da composição – é submetida quando ocorre uma alteração que já não cumpre os requisitos para uma simples atualização da notificação. Nestes casos, é necessário gerar um novo código UFI.
Inclui, por exemplo:
- adição, substituição ou remoção de um componente
- alteração da concentração de um componente fora do intervalo original
Os critérios para a avaliação das alterações da composição encontram-se definidos no Anexo VIII (Parte B, Secção 4) do Regulamento CLP.