Notificador e produtos

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Quem e a que se refere a obrigação

O que é relatado ao portal PCN

A obrigação de notificação aplica-se às misturas colocadas no mercado da UE. Exemplos destes produtos incluem adesivos, produtos de limpeza, detergentes, lubrificantes, produtos biocidas, amaciadores de tecidos, etc. Em geral, as notificações dizem respeito a misturas que sejam perigosas em virtude dos seus efeitos para a saúde ou efeitos físicos. Em suma, são frases-tipo (frases H) que começam com o número 3 (H3XX) ou 2 (H2XX).

Produtos para CONSTRUÇÃO

Produtos para CONSTRUÇÃO

tintas e vernizes, selantes, adesivos, adesivos e misturas de asfalto

Produtos para ENGENHARIA

lubrificantes, óleos, cosméticos e produtos químicos para automóveis, solventes de ferrugem e parafusos

Produtos para ENGENHARIA
Produtos para AGRICULTURA

Produtos para AGRICULTURA

fertilizantes industriais, herbicidas, inseticidas e fungicidas

Produtos para USO DOMÉSTICO

detergentes, pó de lavagem, refrescantes de ar e perfumes

Produtos para USO DOMÉSTICO
Produtos para TRATAMENTO DE ÁGUA

Produtos para TRATAMENTO DE ÁGUA

química da piscina, tratamento de água do aquário, tratamento de água potável

Produtos para CIGARROS ELETRÔNICOS

cigarros descartáveis, reabastecimentos líquidos para cigarros eletrônicos

Produtos para CIGARROS ELETRÔNICOS

Quem faz a notificação PCN

As entidades responsáveis devem notificar o produto antes de o colocar no mercado. Tais entidades incluem principalmente o importador e o utilizador a jusante.

No entanto, a obrigação de notificação também pode ser delegada a outras entidades, como os distribuidores. Estes últimos têm a obrigação de descobrir qualquer notificação que abranja o país em que comercializam o produto e, se necessário, complementá-la.

Importador

Importa a mistura perigosa para o Espaço Económico Europeu, o que inclui os Estados membros da UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

Utilizador a jusante

Uma empresa que formula sua própria mistura, ou realiza o enchimento ou reembalagem noutros recipientes.

Formulador por conta de outrem

Um terceiro que cria um produto em nome de outra empresa.

O que não é relatado ao portal PCN

O requisito de notificação do anexo VIII do Regulamento CLP não se aplica às misturas pertencentes a qualquer destas categorias.

Misturas seguras

Preparações para uso veterinário

Produtos cosméticos

Consumo humano e animal

Produtos farmacêuticos

Resíduos

Misturas classificadas apenas como perigosas para o meio ambiente

Gases sob pressão e explosivos

Submissão reduzida

Para misturas para uso industrial, pode ser utilizada a designada «submissão restrita», desde que seja assegurado o acesso contínuo (24/7) às informações sobre os perigos do produto. Este ponto de contacto deve ser gerido pela empresa que comercializa o produto.

Notificação PCN fácil e rápida

Software SBLCore de criação e gestão de fichas de dados de segurança (FDS)

O SBLCore permite criar facilmente um ficheiro para notificação PCN no formato necessário e com todas as informações obrigatórias. O ficheiro pode ser carregado no portal da ECHA diretamente a partir do software.

Também pode gerar um código UFI no software, que é automaticamente inserido na etiqueta e na ficha de dados de segurança.

O SBLCore garante precisão legislativa e reduz significativamente o tempo necessário para trabalhar com fichas de dados de segurança.

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Procura alguém que o possa ajudar com questões relacionadas com o PCN?

Elaboraremos a notificação de misturas para o portal PCN para si

Um dos serviços que oferecemos é a prestação de operações relacionadas com a notificação de misturas para o portal PCN. Como parte do serviço, iremos avaliar a sua obrigação de notificação, preparar ou verificar os requisitos de notificação e anunciar o produto no portal PCN para si. O serviço é adequado para todos aqueles que não estejam familiarizados com a legislação, mas querem cumprir as suas obrigações conforme estabelecidas pela União Europeia nos termos do Regulamento CLP.

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