# Requisitos para a notificação PCN
Neste capítulo, explicaremos quando é necessário notificar uma mistura através do portal no formato PCN e quais os dados necessários para esse efeito. A notificação pode ser submetida diretamente a partir do software SBLCore.

## Quando surge a obrigação
A mistura deve ser notificada através do portal se:
* for perigosa para a saúde humana (frases H que começam pelo número 3 – **H3**xx), ou
* apresentar perigos físicos (frases H que começam pelo número 2 – **H2**xx).

A notificação no formato PCN deve ser submetida antes de a mistura ser colocada no mercado ou quando esta for alterada.

**Pode verificar diretamente no software SBLCore se a mistura tem de ser notificada:**

a) no separador **Fichas de dados de segurança**, através da informação **Notificar** na coluna **Estado de notificação de PCN**, ou

![Coluna Notificar](PCNSubmission1)

b) numa ficha de dados de segurança aberta, através do estado na secção **Estado de notificação de PCN** ou através do **botão PCN** na barra de ferramentas.

![Estado da notificação](PCNSubmission2)

Se o produto não necessitar de notificação, será apresentado o estado **Não aplicável** e o botão **PCN** ficará desativado.

![Não é necessário notificar](PCNSubmission3)

## Que dados devem ser preenchidos
Para uma notificação bem-sucedida no formato PCN, é necessário preencher vários dados. Clique no botão **PCN** na barra de ferramentas e o software verificará automaticamente se todos os dados obrigatórios foram preenchidos.

![Botão PCN](PCNSubmission4)

Se algum dado estiver em falta ou não tiver sido preenchido corretamente, será apresentado:

![Erro](CodeRed) **Erro** – tem de ser corrigido, caso contrário não será possível guardar e enviar a notificação. Por exemplo: *«Indique a cor na secção 9 «Propriedades».»*

![Atenção](CodeOrange) **Atenção** – alterações recomendadas ou informações de aviso. A notificação pode ser enviada mesmo sem efetuar alterações. Por exemplo: *«Recomenda-se indicar pelo menos 90 % da concentração total da mistura.»*

::: Info
***Atenção:** Em alguns Estados (por exemplo, a Hungria), é exigido que a notificação não contenha nem erros nem avisos.*
:::

**É necessário preencher os seguintes dados:**

<Steps>
<Step>
**UUID da empresa** – o Legal Entity UUID é um identificador único da empresa atribuído pela ECHA. Pode encontrá-lo após iniciar sessão na sua conta no sítio Web da ECHA. O procedimento completo de registo encontra-se descrito no capítulo **Registo no portal PCN**. Em seguida, introduza o identificador no editor da empresa no separador **Contatos**.
</Step>
<Step>
**Nome do produto** – deve corresponder ao nome indicado na ficha de dados de segurança e no rótulo. É preenchido na secção **Identificação**. Se comercializar o produto sob vários nomes, introduza-os na mesma secção, na parte **Embalagem, outros nomes, outros UFI**.
</Step>
<Step>
**Código UFI** – é um identificador único da mistura que liga um produto específico à sua composição. Sem a realização da notificação, o código UFI não é válido e não pode ser indicado no rótulo. É preenchido na secção **Identificação**.

O código UFI pode:

* ser obtido junto do fornecedor,
* ser gerado diretamente no SBLCore,
* ou ser criado através de qualquer [gerador](https://www.sblcore.com/pt/gerador-de-ufi) online.
</Step>
<Step>
**EuPCS** (Sistema Europeu de Categorização de Produtos) – determina a finalidade de utilização do produto. É selecionado no editor da FDS, na secção **Identificação**. O software inclui o catálogo oficial de acordo com a utilização prevista do produto. Para a notificação, é necessário indicar pelo menos um código; opcionalmente, podem também ser adicionadas utilizações secundárias.
</Step>
<Step>
**Tamanho e tipo de embalagem** – na secção **Identificação – Embalagem**, selecione todos os tamanhos e tipos de embalagem em que o produto será colocado no mercado. O SBLCore oferece apenas as opções disponíveis no portal PCN.
</Step>
<Step>
**Categoria de utilização** – na secção **Dados**, selecione o grupo-alvo de utilizadores:

* **para consumidores (varejo)** – o produto é utilizado por um consumidor comum em ambiente doméstico,
* **para uso profissional** – o produto é utilizado por uma pessoa qualificada no âmbito da sua atividade profissional (por exemplo, um artesão ou uma empresa de limpeza),
* **para uso industrial** – o produto é utilizado na produção ou numa grande instalação industrial (por exemplo, uma fábrica) e nunca sai das instalações.
</Step>
<Step>
**Composição da mistura** – na secção **Dados**, deve ser indicada uma composição mínima de 70 % e máxima de 105 %. O software alertá-lo-á se uma destas condições não for cumprida.
</Step>
<Step>
**Classificação e rotulagem** – as frases H, P e EUH devem ser idênticas em todas as etapas (ficha de dados de segurança, rótulo e notificação).
</Step>
<Step>
**Propriedades físico-químicas** – na secção 9, preencha pelo menos os seguintes dados:
* estado físico,
* cor principal selecionada a partir das opções disponíveis,
* valor de pH ou motivo para a sua não indicação.

Apenas estão disponíveis as opções permitidas pelo portal PCN.
</Step>
<Step>
**Informações toxicológicas** – fazem parte da secção 11 e dizem respeito tanto às substâncias contidas como ao produto no seu todo. Por exemplo, dados sobre toxicidade aguda, corrosão cutânea, lesões oculares graves, entre outros.
</Step>
</Steps>

## Tipos de notificação
Existem vários tipos de notificação. Clique no botão **PCN** na barra de ferramentas. Em seguida, selecione o tipo de notificação. Este determina se está a criar uma nova submissão ou a alterar um registo existente. Tal depende da extensão das alterações.

a) **Notificação inicial** – primeira notificação da mistura em questão no sistema PCN sob a sua empresa. A notificação é efetuada para todos os Estados em que o produto será colocado no mercado.

b) **Atualização da notificação** – utilizada nos casos em que as alterações não afetam a composição da mistura e não é necessário gerar um novo código UFI. As condições são estabelecidas no Anexo VIII (Parte B, Secção 4) do Regulamento CLP.

Inclui, por exemplo:

* alteração do identificador da mistura (nome, etc.)
* alteração da classificação da mistura (relativa a H2xx e/ou H3xx)
* adição de novas informações toxicológicas para a mistura e/ou para os seus componentes
* alteração da composição que não exige a geração de um novo código UFI
* alteração ou adição de uma categoria EuPCS
* alteração ou adição do tamanho e do tipo de embalagem
* alteração dos dados de contacto
* outras alterações – por exemplo, alteração do pH, da cor, correção de um erro, etc.

![Motivos da atualização](PCNSubmission5)

c) **Nova notificação após uma alteração significativa da composição** – é submetida quando ocorre uma alteração que já não cumpre os requisitos para uma simples atualização da notificação. Nestes casos, é necessário gerar um novo código UFI.

Inclui, por exemplo:
* adição, substituição ou remoção de um componente
* alteração da concentração de um componente fora do intervalo original

Os critérios para a avaliação das alterações da composição encontram-se definidos no Anexo VIII (Parte B, Secção 4) do Regulamento CLP.